A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 739 detentos do regime semiaberto na Grande Ilha, que engloba São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, durante o período da Semana Santa e do feriado da Páscoa. Do total de beneficiados, 715 são homens e 24 são mulheres.

Os internos serão liberados a partir das 9h do dia 1º de abril e deverão retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 7 do mesmo mês.

A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), responsável pelo cumprimento da medida.

De acordo com a determinação judicial, as unidades prisionais devem informar à Vara de Execuções Penais, até o meio-dia do dia 10 de abril, a lista dos detentos que não retornarem dentro do prazo estabelecido.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e pode ser concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Para ter acesso ao benefício, o apenado precisa atender a critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena — um sexto para primários e um quarto para reincidentes — e compatibilidade com os objetivos da pena.

Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem seguir uma série de restrições, como permanecer na residência informada no período noturno e evitar frequentar festas, bares ou locais similares, além de cumprir outras determinações impostas pela Justiça.