A Justiça do Maranhão, por meio da juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Codó, concedeu na noite de ontem uma liminar favorável ao prefeito José Francisco Lima Neres, suspendendo o andamento do processo político-administrativo que visava à cassação de seu mandato. A decisão também suspende a sessão extraordinária de julgamento que estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (29).
O mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito contra atos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Codó e quatro vereadores, com alegações de irregularidades e vícios no processo de cassação. A denúncia inicial apontava supostas práticas de nepotismo e omissão na atualização do Portal da Transparência, com base no Decreto-Lei nº 201/67. Contudo, a magistrada concluiu, em análise preliminar, que as acusações carecem de provas concretas e de individualização das condutas imputadas.
Vícios processuais identificados
De acordo com a decisão, houve diversas falhas no trâmite do processo, como a ausência de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a apresentação de alegações finais. A juíza destacou que as comunicações ocorreram, majoritariamente, por meio de aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca das partes interessadas.
Outro ponto destacado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante, pois um dos membros seria filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade dos atos.
A magistrada afirmou que as denúncias apresentadas, apesar de incluírem documentos como prints do Portal da Transparência e investigações do Ministério Público, não demonstram diretamente que o prefeito tenha agido com dolo ou negligência. “Tais circunstâncias sugerem que a denúncia pode não atender ao disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que exige a exposição clara dos fatos para o processamento válido da acusação”, argumentou na decisão.
Implicações e próximos passos
A decisão enfatiza a iminência de prejuízo irreparável caso as supostas nulidades processuais sejam reconhecidas somente após a realização da sessão extraordinária. Com isso, a juíza determinou a imediata suspensão de todos os trabalhos da Comissão Processante relacionados ao caso, além de solicitar informações da Câmara Municipal e manifestação do Ministério Público.
O prefeito José Francisco Lima Neres comemorou a decisão, afirmando que “o respeito ao devido processo legal foi resgatado”. Já a Câmara Municipal ainda não se manifestou sobre a determinação judicial.
A decisão, embora liminar, gera um impacto significativo no cenário político de Codó, colocando em xeque a legalidade dos procedimentos adotados pela Câmara e adiando o desfecho do caso.
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Pense em um dinheiro mal gasto de um lado. E um dinheiro bem recebido de quem tá saindo. E isso não se trata da liminar kkkkkk.
prejuízo irreparável, e o que esse prefeitinho fez a cidade, graças a DEUS, falta só um mês, pra nós ficarmos livre desse cara.
Zé do povo vence de novo !!!
Ei Marquinhos, já tem nova notícia sobre o assunto, precisa de atualizar.