A condenação do ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) lança uma sombra pesada sobre seu futuro político e levanta questionamentos sobre sua atuação à frente do município.

No voto que fundamentou a decisão, o ministro-relator Antônio Anastasia foi direto ao apontar que Nagib permaneceu omisso diante de irregularidades relacionadas à falta de prestação de contas no âmbito do programa Novos Estabelecimentos. Para o relator, a omissão foi determinante para a condenação.
Embora o ex-prefeito tenha recorrido da decisão, tentando anular ou reverter a responsabilização, o recurso teve efeito limitado. O TCU apenas ajustou o enquadramento jurídico da multa e reduziu o valor para R$ 5 mil, afastando a tese de dano ao erário. No mérito, porém, a irregularidade das contas foi mantida.
No voto, Anastasia destacou que a multa inicialmente aplicada com base no artigo 57 da Lei Orgânica do TCU — referente a dano ao erário — deveria ser convertida para o artigo 58, inciso I, já que o dano não mais existia. Ainda assim, deixou claro que a omissão persistiu mesmo após notificações formais.
Segundo o relator, Nagib foi notificado pelo FNDE ainda em abril de 2019 e, mesmo permanecendo no cargo até dezembro de 2020, não apresentou justificativas para a ausência de prestação de contas. Posteriormente, citado pelo Tribunal em julho de 2022, continuou omisso, o que culminou na condenação em junho de 2023.
A decisão vai além de uma simples multa administrativa. Caso o nome do ex-prefeito permaneça na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU, ele pode enfrentar obstáculos na Justiça Eleitoral para disputar novas eleições.
O episódio coloca em xeque o discurso de responsabilidade administrativa frequentemente defendido por seus aliados. A manutenção da condenação no mérito reforça a narrativa de falha grave na gestão e acende o debate sobre a capacidade de Nagib voltar a ocupar cargos públicos.

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