A rede Mateus Supermercados foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um cliente acusado, sem provas, de tentativa de furto dentro de uma de suas unidades em São Luís. A decisão é do juiz Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense.

Segundo o processo, o homem fazia compras com a esposa quando foi surpreendido por um segurança do supermercado, que o abordou de forma agressiva e o acusou de estar tentando furtar produtos. O episódio ocorreu em um dia de grande movimentação, o que acabou atraindo a atenção de outros clientes e funcionários. A situação se agravou com a chegada de policiais militares, acionados pelo próprio supermercado.

A vítima relatou que nunca teve qualquer envolvimento com atividades ilícitas e afirmou ter passado por um profundo constrangimento, sendo tratada como criminosa diante de todos. Segundo ele, não houve sequer tentativa de diálogo por parte da equipe do supermercado, e a abordagem foi marcada por interrogatório público, constrangimento físico e abalo psicológico.

Uma testemunha considerada idônea pela Justiça confirmou integralmente a versão do cliente, relatando, inclusive, o uso de arma de fogo pelo segurança e a ausência de qualquer justificativa plausível para a ação. O juiz destacou a firmeza e coerência do depoimento:

“A testemunha descreveu com riqueza de detalhes o episódio, confirmando, de forma objetiva e convincente, que o autor foi abordado por segurança armado do supermercado, sem qualquer justificativa plausível, e posteriormente, exposto diante de policiais militares”, escreveu o magistrado na sentença.

Para a Justiça, a abordagem de um cliente em local público, por segurança armado e sem flagrante de crime ou justificativa concreta, configura grave violação dos direitos do consumidor e da dignidade da pessoa humana. O juiz ressaltou que, em casos como este, o dano moral é evidente e dispensa comprovação adicional.

Durante o processo, houve uma tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Com isso, o magistrado determinou o pagamento da indenização como forma de reparar o abalo emocional causado à vítima.

Procurado, o Mateus Supermercados informou que não irá se manifestar sobre o caso, afirmando que a empresa não comenta decisões judiciais. Nos autos, entretanto, o supermercado negou os fatos e alegou que, mesmo que tenha havido abordagem, a conduta dos funcionários não foi abusiva.