A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Estreito, Léo Cunha (PL), e da vice-prefeita Irenilde da Silva (PT), por abuso de poder político e econômico durante a campanha das eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), e divulgada nesta segunda-feira (4).

Além da cassação, a sentença anulou os registros de candidatura dos dois gestores. Léo Cunha, cujo nome completo é Leoarren Túlio de Sousa Cunha, também foi declarado inelegível por oito anos, devido à gravidade das irregularidades constatadas. Já a vice-prefeita não recebeu a mesma penalidade, por ter sido considerada participante passiva nos atos investigados.
Entre as irregularidades apontadas pela Justiça estão o uso da máquina pública para beneficiar a campanha, distribuição de brindes a eleitores, realização de comício fora do prazo permitido por lei e utilização de bens públicos em eventos eleitorais disfarçados.
A decisão tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que detalhou uma série de práticas consideradas ilegais. Um dos casos citados foi a entrega de uma ambulância no povoado Brejo da Ilha, transformada em ato de campanha, com uso de bandeiras e jingles. Após o período eleitoral, o veículo foi retirado da comunidade, o que, segundo a Justiça, comprovou o caráter eleitoreiro da ação.
Também foi constatada a distribuição coordenada de camisetas e pulseiras luminosas para influenciar eleitores. Outro ponto destacado foi a realização de um comício fora do horário permitido pela legislação eleitoral, com tentativa de burlar a norma ao utilizar uma criança para ler um discurso atribuído ao prefeito.
A Justiça ainda analisou o reajuste salarial de 4% concedido aos servidores municipais. Embora o percentual esteja dentro da inflação, o ato foi considerado irregular por ter ocorrido dentro dos 180 dias que antecedem as eleições, período em que esse tipo de medida é proibido.
Segundo o juiz, os atos não ocorreram de forma isolada, mas fizeram parte de uma estratégia articulada para desequilibrar o pleito. Ele concluiu que ações com aparência administrativa legítima foram desviadas para fins eleitorais, comprometendo a lisura do processo em Estreito.
Apesar da decisão, Léo Cunha e Irenilde da Silva ainda podem recorrer. A cassação dos mandatos e a realização de novas eleições só devem ocorrer após o trânsito em julgado ou decisão de instância superior. Até lá, ambos permanecem nos cargos enquanto o caso pode ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa dos gestores ainda não se manifestou sobre a decisão.

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