A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís execute, no prazo de até um ano, obras de interligação e ampliação da malha cicloviária da capital. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, nesta quinta-feira (5), em resposta a uma ação popular que denunciava a precariedade da atual estrutura destinada a ciclistas.

De acordo com a sentença, o Município deverá construir novas ciclovias e ciclofaixas, promovendo sua integração com as já existentes, dentro do programa “Trânsito Livre” ou outro plano municipal de mobilidade urbana. A Justiça também ordenou que, no prazo de seis meses, a gestão municipal apresente um estudo técnico detalhado sobre a mobilidade urbana na cidade, identificando falhas na infraestrutura voltada aos ciclistas e propondo soluções concretas.

Os autores da ação alegaram que a malha cicloviária atual de São Luís é “insuficiente e inadequada”, expondo os usuários de bicicleta a riscos constantes de acidentes. Segundo os reclamantes, essa omissão do poder público fere princípios constitucionais como o direito à vida, à igualdade, à dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais, além de contrariar diversas legislações específicas, como a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), a Lei Municipal nº 6.292/2017 (Lei de Mobilidade Urbana de São Luís) e o Plano Diretor do Município (Lei nº 7.122/2023).

Durante o processo, a Prefeitura argumentou que tem atuado na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário organizado e interligado. Para o magistrado, essa ausência revela o descumprimento das obrigações legais em relação à promoção de um desenvolvimento urbano sustentável e à segurança da população.

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins ressaltou que a política urbana deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, conforme estabelece o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ele também destacou que a prioridade deve ser dada aos modos de transporte não motorizados, como previsto na legislação municipal e federal.

“A sentença evidencia a negligência do poder público municipal quanto à implementação de uma infraestrutura adequada para ciclistas. A ausência de planejamento e de execução de projetos cicloviários estruturados compromete não só a mobilidade, mas também a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos”, afirmou o juiz.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada da decisão judicial.