A Justiça do Maranhão decidiu arquivar definitivamente a ação de improbidade administrativa que tinha entre os alvos o cantor Xand Avião, nome artístico de José Alexandre da Silva Filho, e a ex-vocalista Solange Almeida. O processo questionava a contratação da banda “Aviões do Forró” para o aniversário de Itapecuru-Mirim, em 2015, pelo valor de R$ 180 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em fevereiro de 2020, apontando supostas irregularidades na inexigibilidade de licitação nº 02/2015. Além dos artistas, o processo envolvia o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim, o ex-secretário municipal de Cultura e Turismo Carlos Alexandre Muniz Lopes, o ex-pregoeiro Francisco Diony Soares da Silva e sócios da banda e da empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais Ltda.

O MPMA alegava falhas como ausência de comissão de licitação, falta de adjudicação e homologação, assinatura de ratificação por autoridade não competente, inexistência de nota de empenho e irregularidades na publicação oficial. O órgão solicitava a condenação dos envolvidos ao ressarcimento ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, conforme a Lei nº 8.429/1992.

Em sua decisão, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, destacou que a configuração de improbidade administrativa exige dolo, e que falhas formais não caracterizam, por si só, ato ilícito. “Não houve dano ao erário nem intenção de fraudar o interesse público”, afirmou. Com o trânsito em julgado em junho deste ano, não cabe mais recurso, consolidando o arquivamento da ação.

O desfecho encerra judicialmente a participação de Xand Avião, Solange Almeida e demais envolvidos no caso, que acompanhava grande repercussão na cidade desde a época da contratação da banda.