A divulgação da lista de convocados da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026, anunciada nesta segunda-feira (18), já começou a movimentar torcedores em todo o país e reacendeu uma preocupação comum em anos de Mundial: como conciliar os jogos do Brasil com a rotina de trabalho.

O calendário da seleção já está definido e os três primeiros compromissos da fase de grupos serão disputados à noite, no horário de Brasília. A estreia acontece no dia 13 de junho, um sábado, contra o Seleção Marroquina de Futebol, em Nova York. Depois, o Brasil encara o Seleção Haitiana de Futebol, no dia 19 de junho, às 22h, na Filadélfia, e fecha a primeira fase diante da Seleção Escocesa de Futebol, no dia 24 de junho, às 19h, em Miami.
A Copa do Mundo FIFA 2026 será realizada entre os dias 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México. Caso o Brasil avance no torneio, novas partidas podem acontecer em dias úteis, cenário que tradicionalmente provoca mudanças na dinâmica de empresas e repartições.
Apesar do clima de expectativa entre os torcedores, especialistas alertam que dia de jogo da seleção não é considerado feriado. A legislação brasileira não prevê qualquer exceção específica para partidas da Copa do Mundo, o que significa que o expediente segue normalmente, independentemente do horário do jogo.
Na prática, a liberação de funcionários depende exclusivamente da decisão de cada empresa. Em muitos casos, empregadores optam por flexibilizar a jornada, liberar parcialmente os trabalhadores ou até permitir que os jogos sejam acompanhados dentro do ambiente de trabalho. Outras empresas, no entanto, mantêm o funcionamento normal.
Segundo o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, a compensação de horas pode ser exigida quando a empresa decide liberar os funcionários durante o expediente.
De acordo com o especialista, essa compensação precisa ser previamente combinada e não pode ultrapassar o limite de duas horas extras por dia. Ele também destaca que os acordos devem ser claros para evitar conflitos futuros entre empregador e trabalhador.
Ainda conforme os especialistas, faltas sem justificativa continuam sendo tratadas normalmente pela legislação trabalhista. O trabalhador pode sofrer desconto salarial e perder o descanso semanal remunerado. Em casos de reincidência, advertências e suspensões também podem ser aplicadas.
Por outro lado, os advogados explicam que faltar apenas para assistir a um jogo da seleção, sem comunicação prévia, não costuma configurar justa causa.
A situação se torna ainda mais delicada para profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e atendimento ao público. Nesses setores, o funcionamento não pode ser interrompido por causa da Copa, o que exige planejamento antecipado e negociação direta entre empregados e empregadores.
Especialistas também alertam que assistir aos jogos durante o expediente sem autorização da empresa pode ser interpretado como ato de indisciplina, sujeito a advertências e até suspensão.
Diante da ausência de uma regra específica para os dias de Copa, advogados reforçam que o diálogo continua sendo o melhor caminho para evitar problemas. A recomendação é que empresas e trabalhadores definam previamente como ficará a jornada durante os jogos da Seleção Brasileira.

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