A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 22 detentos que receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais, na Grande São Luís, não retornaram aos presídios no prazo estabelecido. Ao todo, 710 internos deixaram as unidades prisionais na capital e municípios da região metropolitana, mas parte deles descumpriu a determinação judicial e agora é considerada foragida.

De acordo com a Seap, os foragidos poderão perder benefícios como a progressão de regime e estarão sujeitos a outras sanções previstas na Lei de Execuções Penais.
No total, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida foi concedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em razão das comemorações do Dia dos Pais.
A saída temporária está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e pode ser concedida a condenados em regime semiaberto que não sejam reincidentes e que cumpram pena entre quatro e oito anos. No regime semiaberto, o detento tem direito a trabalhar ou realizar cursos fora da prisão durante o dia, com a obrigação de retornar à unidade no período noturno.
Segundo o artigo 123 da legislação, a autorização para saída temporária deve ser concedida por ato motivado do juiz da execução, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.

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