Em decisão proferida em 30 de maio de 2025, a 2ª Vara de Codó (MA) rejeitou o pedido de reconsideração formulado por Francisca Gleiciara Baima, mantendo-se o afastamento cautelar da dirigente da presidência da Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Povoado Raposa. A justiça entendeu que persistem os requisitos para a liminar anteriormente concedida, especialmente diante de inconsistências formais no comprovante de quitação apresentado pela requerida.
A Justiça apontou que o comprovante de pagamento juntado por Gleiciara trazia assinatura e carimbo de Ilza Cristina Oliveira Silva, que não ocupava cargo de tesoureira na gestão vigente — posição então ocupada por Eunice de Sousa Conceição. Esse “erro substancial e inescusável” foi considerado suficiente para abalar a credibilidade do documento como prova de regularidade financeira perante a entidade .
No pedido de liminar antecedente (tutela cautelar), Gleiciara alegara estar quite com a Associação antes das eleições internas, mas o juiz reafirmou que o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo de dano irreparável) permanecem configurados. Além das falhas no comprovante, foram mencionadas controvérsias sobre assembleias e suposta adulteração de atas, fator que reforçou a necessidade de cautela na gestão da entidade .
A ação cautelar foi proposta por Francisco Ivan Oliveira Silva, que contestou a legitimidade de Gleiciara no comando da Associação, apoiada publicamente pelo vereador Araujo Neto. Com o indeferimento da reconsideração, a presidente afastada deixa o cargo até ulterior julgamento de mérito. Os autos seguirão na Secretaria Judicial, aguardando prazo para apresentação de contestação pelas partes.
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