O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs a instauração de Tomada de Contas Especial contra os ex-prefeitos de Codó (MA) José Rolim Filho e Francisco Nagib Buzar de Oliveira pela não comprovação da regular aplicação de recursos federais destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário — obra que ficou inacabada e sem funcionalidade. O valor atualizado do débito imputado aos responsáveis é de R$ 5.432.227,15 (sem juros, em 11/02/2025).

Segundo a instrução da AudTCE/TCU, o contrato de repasse (Siafi 612386) foi celebrado em 2007, com valor contratado de R$ 4.008.213,92; os repasses efetivos da União somaram R$ 2.555.306,28 e os desbloqueios federais totalizaram R$ 2.433.697,80. A obra, porém, atingiu apenas 67,85% de execução física na última vistoria técnica registrada em 14 de janeiro de 2016, permanecendo inoperante por não terem sido concluídas as ETE’s, EEE e o emissário de recalque.
O parecer técnico da Caixa — mandatária do Ministério das Cidades no convênio — concluiu que “não é possível admitir a funcionalidade total nem parcial” do sistema implantado, razão pela qual os valores desbloqueados foram considerados sem aproveitamento útil. Com base nisso, o tomador de contas apurou prejuízo na ordem original de R$ 2.387.757,80, valor que foi atualizado pelo TCU até o montante já citado.
As defesas de ambos os ex-gestores constam nos autos e foram detalhadas: Zito Rolim alega delegação de competência aos secretários, atuação diligente (com execução de quase 70% da obra) e atribui a falha final ao sucessor; Francisco Nagib alega, entre outros pontos, inviabilidade técnica e orçamentária para a retomada, desgaste da estrutura e necessidade de repactuação de valores, além de afirmar ausência de dolo ou enriquecimento ilícito. Ambos pediram, em linhas gerais, o afastamento de responsabilidade pessoal.

O exame técnico do TCU rejeitou as alegações de defesa e considerou que as justificativas não afastam a omissão imputada: para a Unidade Técnica, era dever do titular da administração municipal assegurar a continuidade e a conclusão do objeto pactuado, ou, ao menos, justificar tempestivamente eventuais impedimentos junto à Caixa. O relatório observa ainda que, durante e após os mandatos, houve prorrogações e 8 notificações endereçadas à gestão de Nagib sem providências eficazes.
O TCU detalha que a responsabilização se funda na “inexecução parcial sem aproveitamento útil da parcela executada” e aponta normas violadas (art. 37 e art. 70 da Constituição, decretos aplicáveis e cláusulas contratuais), além de justificar a existência de nexo causal entre a omissão dos gestores e o prejuízo ao erário. Os autos indicam que, caso a Corte venha a condená-los, os débitos serão acrescidos de juros de mora.
Fontes e documentos: as conclusões acima estão extraídas da instrução e dos relatórios que instruem a Tomada de Contas Especial (AudTCE/TCU, peças e pareceres citados nos autos). Para consulta dos trechos citados e do inteiro teor da instrução do TCU, veja aqui os autos do processo anexado.

Nada disso, o Nagib é honesto e trabalhador. Esse tribunal é que tá errado.