O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Antônio Borba Lima, ex-prefeito de Timbiras, que buscavam reverter o Parecer Prévio PL-TCE/MA nº 675/2023. O parecer havia desaprovado as contas anuais do município relativas ao exercício financeiro de 2020, apontando irregularidades na gestão do então chefe do Executivo.

Em sessão realizada no dia 12 de março de 2025, os conselheiros do TCE/MA concluíram que os embargos não traziam omissão, contradição, obscuridade ou erro material capazes de justificar qualquer modificação no julgamento anterior. Dessa forma, mantiveram integralmente o conteúdo do Parecer Prévio que havia sinalizado falhas na aplicação dos recursos públicos daquele ano.

Coube à conselheira Flávia Gonzalez Leite relatar o processo, tendo seu voto sido acompanhado por unanimidade. A defesa técnica do Ministério Público de Contas, representada pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, também manifestou-se contrária aos embargos, corroborando a manutenção do parecer original.

Estiveram presentes à sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães.

A decisão final foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, edição nº 2793/2025, em 6 de junho de 2025, validando a desaprovação das contas de Timbiras e encerrando a tramitação dos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito.