A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 4 votos a 0, manter a suspensão do inquérito eleitoral que investigava suposta fraude à cota de gênero no diretório do Podemos em São Luís. A decisão interrompe, ao menos temporariamente, os efeitos da cassação da chapa de vereadores do partido, determinada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O relator do caso, o ministro Flávio Dino, entendeu que o processo envolve autoridade com foro por prerrogativa de função, o que transfere a competência para análise do caso ao próprio STF. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Com a decisão, fica suspensa a perda dos mandatos dos vereadores Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Macedo Filho. O entendimento da Corte levou em consideração questionamentos sobre a legalidade processual do procedimento que originou a condenação.

Em abril, a Justiça Eleitoral maranhense havia cassado a chapa do Podemos sob a alegação de que candidaturas femininas fictícias foram utilizadas para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral nas eleições de 2024.

A decisão do STF também impede, por enquanto, a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de São Luís até que o conflito de competência seja definitivamente resolvido. O caso passa a ser visto como um precedente relevante sobre os limites das investigações eleitorais quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro.