A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informou, nesta quinta-feira (9), que 21 internos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais da Grande Ilha após o período de saída temporária da Semana Santa e do feriado de Páscoa. Ao todo, 637 presos haviam sido autorizados a deixar os presídios.

O benefício foi concedido por decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, que estabeleceu o prazo até às 18h da última terça-feira (7) para o retorno dos apenados. Como não se reapresentaram dentro do período determinado, os 21 detentos passaram a ser considerados foragidos da Justiça do Maranhão.
Segundo a Seap, além de perderem o direito ao regime semiaberto, os internos estarão sujeitos à regressão de regime e a outras sanções previstas na legislação.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem a critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena e compatibilidade com os objetivos da ressocialização.
Durante o período fora das unidades prisionais, os beneficiados devem seguir regras específicas, como permanecer no endereço informado durante a noite, evitar locais como festas e bares, além de cumprir outras determinações judiciais.
A medida, embora prevista em lei, volta a gerar debate diante do número de detentos que não retornam após o benefício.

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