Morador de Codó denunciou nesta terça-feira (2) uma notificação de débito recebida do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), em que é ameaçado de ter o fornecimento de água suspenso caso não pague uma conta no valor de R$ 68,58 até a próxima segunda-feira, dia 7 de julho. O detalhe que revoltou o consumidor é que a fatura venceu há apenas dois dias, na última segunda-feira (30/06).
A notificação, que consta data de emissão do dia 2 de julho, determina um prazo de apenas cinco dias úteis para a quitação da dívida, sob pena de corte no fornecimento de água. O aviso diz que a suspensão será feita com base na Lei Federal 11.445/2007 e na Lei Municipal 1.558/2011. No entanto, segundo o Serasa e o próprio entendimento jurídico sobre o tema, a prática pode ser considerada irregular.
De acordo com o Serasa, as concessionárias só podem efetuar o corte do fornecimento de água após 30 dias de vencida a conta. Além disso, a empresa precisa notificar o cliente com antecedência mínima de 15 dias informando a data exata em que o serviço será interrompido, caso não haja o pagamento.
“O que o SAAE está fazendo é um abuso. Como podem ameaçar cortar a água de alguém que está com apenas uma conta atrasada, vencida há dois dias?”, questionou o consumidor, que preferiu não ser identificado.
O SAAE de Codó é comandado por Carlos Flávio, diretor da autarquia municipal. A denúncia levanta mais uma vez a discussão sobre o respeito aos direitos do consumidor na cidade, principalmente quando se trata de um serviço essencial como o abastecimento de água.
Por isso a fatura é entregue com antecedência para pagar dentro do vencimento. Após vencida está sujeito a cobrança mesmo.
Agora se pagar dentro do prazo vencimento não haverá cobrança