Terça-feira, 26 de maio de 2026
MENU

  • Início

Categorias
  • » Brasil
  • » Cotidiano
  • » Destaque
  • » Diversidades
  • » Educação e Saúde
  • » Eu no Carnaval
  • » Festas e Baladas
  • » Maranhão
  • » Notícias
  • » Polícia
  • » Política
  • » Publicidade
  • » Variedades

Prefeitura confirma cancelamento do show da banda Psirico no Carnaval de Codó

Por Marco Silva | Em: 18/02/2020, 13:53

Deixe um comentário (10)

Próximo: Vídeo mostra padres pedindo o cancelamento do carnaval na Quarta-feira de Cinzas em Codó »

Leia Também

Homem morre afogado durante banho em sítio de Codó

Um homem morreu afogado em um balneário localizado no Sitio da Dona Silvina, na zona rural...

Divulgada a lista completa de beneficiários do Programa Social Vale-Gás em Codó

O Blog do Marco Silva teve acesso a lista completa de beneficiários do Programa Social Vale-Gás em...

R$ 2,3 MILHÕES EM LANCHES: empresa de Alberto Barros fatura o maior contrato de sua história

A empresa do radialista e apresentador Alberto Barros, do grupo FC de Comunicação, acaba de faturar mais um...

10 respostas para “Prefeitura confirma cancelamento do show da banda Psirico no Carnaval de Codó”

  1. Anônimo disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 14:44

    O Estado é laico, não pode ser pautado por dogmas religiosos. Decisão errada, principalmente por esse show ter sido divulgado com bastante antecedência.

    Responder
    • Paulo disse:
      18 de fevereiro de 2020 às 16:13

      Laicidade não significa ignorar os valores daqueles que são o centro de interesse do estado, o povo, sua cultura, suas crenças, seus valores, que formam o que é próprio de sua identidade. Os feriados religiosos fazem parte do calendário do estado brasileiro, que tem uma Constituição laica e os reconhece como direito historicamente adquirido. E, todos gozem deste direito.

      Responder
    • A VERDADE disse:
      18 de fevereiro de 2020 às 16:43

      Nos dias atuais ocorreu uns dos maiores escândalos no catolicíssimos que vem sendo exposto perante a sociedade, algo que acontece desde os primórdios por traz de batinas. Agora vem essa papagaida, não desda forma que vai trazer a moralidade e respeito religioso, o que querem e midia.. Religião nenhuma pode impor regra, a pessoas que deve seguir ou não de coração sem imposição religiosa.

      Responder
  2. Ana Clara Ferreira disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 17:02

    Só conversa.
    O prefeito nunca iria trazer essa banda.
    Aff!!!
    Ficou feio prefeito.

    Responder
  3. Misaias disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 18:21

    Não sou católico, mas explicando o comentário acima, as religiões podem interferir no estado, o estado é que não pode intereferir nas religiões.

    Responder
  4. Misaias disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 18:21

    Não sou católico, mas explicando o comentário acima, no estado laico as religiões podem interferir no estado, o estado é que não pode intereferir nas religiões.

    Responder
  5. Pimentel disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 18:32

    Engraçado á última ferinha da agricultura familiar,aconteceu enfrente a igreja de são Francisco sendo que nesse dia as 15h era pra acontecer a missa e não teve,por causa do som. Todos saber que nao se pode ter mercado dentro da igreja,pior de tudo o som foi montado do lado da igreja, o padre fez o que nada.
    Agora essa história que cancelou show por causa dos padre foi a maior mentira.
    Outra mentira vai ser 16 de abril o canto Bel Marques no aniversário da cidade,vai ser cancelado pelo o Papa. ????

    Responder
  6. Janio disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 20:47

    Não sou muito fã do Nagib, mas ele tá de parabéns por está decisão

    Responder
  7. Nalva disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 22:11

    Concordo, Jânio.
    Esse prefeito tem agora meu respeito por decidir a favor dos valores humanos e da preservação da família codoense!!!

    Responder
  8. Rodrigo disse:
    19 de fevereiro de 2020 às 00:24

    Um Estado secular ou laico é um conceito do secularismo onde o poder do Estado é oficialmente imparcial em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Entretanto, o Estado laico não é considerado ateu ou agnóstico. Assim, no artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:
    “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
    A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação temos, consoante a vigente Constituição Federal, que o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
    Parabéns ao Prefeito pela sábia decisão.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2016 - 2026 Marco Silva Notícias - Todos os Direitos Reservados.