

Homem morre afogado durante banho em sítio de Codó
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O Estado é laico, não pode ser pautado por dogmas religiosos. Decisão errada, principalmente por esse show ter sido divulgado com bastante antecedência.
Laicidade não significa ignorar os valores daqueles que são o centro de interesse do estado, o povo, sua cultura, suas crenças, seus valores, que formam o que é próprio de sua identidade. Os feriados religiosos fazem parte do calendário do estado brasileiro, que tem uma Constituição laica e os reconhece como direito historicamente adquirido. E, todos gozem deste direito.
Nos dias atuais ocorreu uns dos maiores escândalos no catolicíssimos que vem sendo exposto perante a sociedade, algo que acontece desde os primórdios por traz de batinas. Agora vem essa papagaida, não desda forma que vai trazer a moralidade e respeito religioso, o que querem e midia.. Religião nenhuma pode impor regra, a pessoas que deve seguir ou não de coração sem imposição religiosa.
Só conversa.
O prefeito nunca iria trazer essa banda.
Aff!!!
Ficou feio prefeito.
Não sou católico, mas explicando o comentário acima, as religiões podem interferir no estado, o estado é que não pode intereferir nas religiões.
Não sou católico, mas explicando o comentário acima, no estado laico as religiões podem interferir no estado, o estado é que não pode intereferir nas religiões.
Engraçado á última ferinha da agricultura familiar,aconteceu enfrente a igreja de são Francisco sendo que nesse dia as 15h era pra acontecer a missa e não teve,por causa do som. Todos saber que nao se pode ter mercado dentro da igreja,pior de tudo o som foi montado do lado da igreja, o padre fez o que nada.
Agora essa história que cancelou show por causa dos padre foi a maior mentira.
Outra mentira vai ser 16 de abril o canto Bel Marques no aniversário da cidade,vai ser cancelado pelo o Papa. ????
Não sou muito fã do Nagib, mas ele tá de parabéns por está decisão
Concordo, Jânio.
Esse prefeito tem agora meu respeito por decidir a favor dos valores humanos e da preservação da família codoense!!!
Um Estado secular ou laico é um conceito do secularismo onde o poder do Estado é oficialmente imparcial em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Entretanto, o Estado laico não é considerado ateu ou agnóstico. Assim, no artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação temos, consoante a vigente Constituição Federal, que o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
Parabéns ao Prefeito pela sábia decisão.