O governo de Zé Francisco tem usado as redes sociais da Prefeitura de Codó para promover o nome do prefeito e não das instituições envolvidas. A medida é vedada pela Constituição Federal.

O Marco Silva Notícias fez um levantamento nas redes sociais da Prefeitura de Codó e encontrou várias publicações que podem ser caracterizadas como promoção pessoal do prefeito Zé Francisco.

Na semana passada, por exemplo, o perfil oficial do governo municipal no Instagram foi usado para divulgar o evento político que foi realizado no último sábado (2) em Codó. O próprio prefeito Zé Francisco aparece em um vídeo convidado a população para o ato e destacando a participação de políticos que vão disputar as próximas eleições. Esse tipo de divulgação é totalmente proibido pela legislação brasileira.

Princípio da impessoalidade

Quando nos referimos aos chefes do poder executivo municipal, precisamos compreender que o que caracteriza promoção pessoal é exatamente o prefeito fazer o uso da máquina pública para se comunicar e se promover.

Ao consultarmos a Constituição, nos deparamos com o artigo 37, que nos traz os princípios que a Administração Pública e todos os Poderes devem seguir e respeitar. Dentre os cinco princípios previstos no art. 37, CF, temos o princípio da impessoalidade. 

O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado e, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

O uso das redes sociais pelo prefeito caracteriza promoção pessoal?

O prefeito, como pessoa física que é, pode livremente fazer o uso de rede social pessoal para promover e divulgar seu trabalho e gestão. A divulgação em sua rede própria é permitida, ninguém pode impedir isso, desde que realizada com recurso próprio ou de seu partido.

O que o prefeito não pode é fazer o uso da máquina pública para a promoção pessoal, não sendo permitido se promover nos canais e redes sociais da prefeitura e nem utilizar recursos ou funcionários públicos para alimentar sua rede social pessoal.

A promoção pessoal de prefeito é improbidade administrativa?

A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.

A promoção da imagem pessoal do prefeito mediante publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas do município, bem com gastos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação oficial do município configuram improbidade administrativa.

Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Com informações do site Marketing Político Hoje