Uma decisão que pode mudar completamente o cenário político de Codó e da região está nas mãos do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Aroldo Cedraz votou pela condenação do ex-prefeito Francisco Nagib Buzar de Oliveira, atual deputado estadual, e do também ex-prefeito José Rolim Filho, o Zito Rolim, por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção do Sistema de Esgotamento Sanitário do município.

Se o colegiado acompanhar o voto do relator, Nagib ficará inelegível por oito anos e não poderá disputar a reeleição nas eleições deste ano. Zito Rolim também será atingido pela decisão e igualmente ficará impedido de concorrer, inclusive não podendo ocupar eventual vaga de candidato no lugar de Nagib.

De acordo com o processo (TC 006.994/2024-5), a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Caixa Econômica Federal, mandatária do Ministério das Cidades, após a não comprovação da regular aplicação dos recursos do Contrato de Repasse nº 612.386, firmado com o município de Codó para execução do sistema de esgotamento sanitário.

O contrato previa investimento superior a R$ 4 milhões. Foram repassados mais de R$ 2,5 milhões, mas a obra atingiu apenas 67,85% de execução física e permaneceu inacabada e sem qualquer funcionalidade. Segundo o TCU, o sistema está totalmente inoperante, já que não foram concluídas as Estações de Tratamento de Esgoto, a Estação Elevatória e o emissário de recalque. O prejuízo atualizado, sem juros, ultrapassa R$ 5,4 milhões.

No voto, o ministro Aroldo Cedraz foi contundente ao afirmar que a delegação de competências por decreto não afasta a responsabilidade do prefeito pela gestão dos recursos federais. No caso de Zito Rolim, o TCU entendeu que a obra se arrastou por oito anos de sua gestão (2009–2016) sem conclusão, descaracterizando qualquer alegação de eficiência.

Já em relação a Francisco Nagib (gestão 2017–2020), o tribunal considerou que ele não comprovou inviabilidade técnica ou orçamentária para retomar a obra. Apesar de alegar que recebeu o projeto abandonado, assinou termos de prorrogação e não adotou medidas concretas para concluir, rescindir ou repactuar o contrato, mantendo, segundo o relator, o dano ao erário.

As contas de ambos foram consideradas irregulares, com aplicação de multa de R$ 50 mil para cada um, além da condenação solidária ao débito milionário.

Agora, a palavra final será do colegiado do TCU. Caso o entendimento do relator seja confirmado, a decisão pode provocar um terremoto político em Codó, retirando da disputa dois dos principais nomes do grupo político que comandou o município nos últimos anos.

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