O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, o Leonel Filho, virou réu em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal.

Na denúncia, o MPF detalha uma sequência de transferências bancárias consideradas suspeitas e afirma que o parlamentar teria recebido R$ 15 mil em meio à movimentação financeira investigada.

Segundo a Procuradoria da República, nos dias 8 e 12 de abril de 2022, a Prefeitura de Codó repassou aproximadamente R$ 1,6 milhão para a empresa Wender Cardoso e Sousa LTDA.

Ainda conforme a denúncia, no dia 12 de abril de 2022, a empresa Wender Cardoso e Sousa LTDA transferiu R$ 60 mil para a empresa C M Cardoso LTDA, apontada pelo MPF como sendo controlada de fato por Teonilo de Lima Pereira, conhecido como Teonilo do Garra.

Dias depois, em 19 de abril de 2022, segundo o Ministério Público Federal, Teonilo de Lima Pereira transferiu R$ 15 mil para a conta do vereador Leonel Filho.

O trecho da denúncia afirma textualmente que “o pagamento da vantagem indevida se deu com o objetivo de comprar o apoio ou o silêncio do parlamentar”, descrito pelo MPF como “conhecido opositor político” do então prefeito José Francisco.

A Procuradoria da República afirma que a materialidade e a autoria dos atos investigados estão baseadas em relatórios bancários do sistema SIMBA, dados obtidos pela SPPEA/MPF, além de documentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 15/2021 e contratos derivados.

A denúncia também aponta que Leonel Filho teria recebido outros repasses financeiros ligados a Teonilo de Lima Pereira durante o mandato parlamentar. Segundo o MPF, os depósitos teriam ocorrido tanto na conta pessoal do vereador quanto na conta de seu pai, durante a execução de contratos da Prefeitura de Codó com a empresa L G de Sousa LTDA, também apontada como controlada por Teonilo.

O Ministério Público Federal afirma ainda que esses novos fatos deverão ser aprofundados em uma ação específica de improbidade administrativa.

O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Caxias-MA. Apesar das acusações, não há condenação definitiva, e os citados têm direito à ampla defesa e ao contraditório.