O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu à Justiça a aplicação de multa de R$ 100 mil por cada publicação feita pela influenciadora Virginia Fonseca e pela empresa WePink, por suposto descumprimento de uma liminar judicial que proíbe a realização de ações publicitárias e vendas virtuais da marca.

De acordo com o órgão, a influenciadora e sua empresa seguiram promovendo produtos e descontos nas redes sociais, mesmo após decisão judicial que suspendeu as atividades promocionais até que a WePink comprove possuir estoque suficiente para atender à demanda.

O requerimento, apresentado na última terça-feira (21) pelo promotor Élvio Vicente da Silva, aponta que a empresa e Virginia realizaram, no dia 18 de outubro, publicações promocionais em seus perfis no Instagram, divulgando kits, perfumes e “body splash” com preços reduzidos. As postagens teriam continuado nos dias seguintes, caracterizando, segundo o MP, reincidência no descumprimento da ordem judicial.

No documento, o promotor destaca que Virginia chegou a afirmar em vídeo: “Tá saindo por R$ 54, até em live sai tipo por R$ 62. Vai ser o sábado inteiro”,

frase usada como evidência do caráter comercial das postagens. O MP anexou prints das publicações e solicitou que a multa seja aplicada por cada dia de descumprimento ou por cada publicação identificada, como forma de coibir novas infrações e garantir o cumprimento da decisão.

O Ministério Público afirma ainda que as promoções continuaram sendo divulgadas por meio dos perfis da marca e de seus representantes, com ofertas de preços ainda mais baixos para manter o fluxo de vendas.

A liminar e as exigências impostas

A ação civil pública contra a WePink foi aberta após o registro de mais de 120 mil reclamações de consumidores em menos de dois anos, segundo o MP-GO. A liminar concedida pela Justiça proíbe a empresa de realizar lives e ações publicitárias até regularizar sua estrutura de atendimento e comprovar o estoque.

Entre as determinações estão:

  • Criação de um SAC multicanal, com atendimento telefônico e resposta inicial em até 24 horas;
  • Resolução rápida de pedidos de cancelamento e reembolso;
  • Divulgação pública, nas redes sociais e site da marca, de orientações sobre os direitos dos consumidores;
  • Entrega, em até 30 dias, da relação completa das reclamações registradas no sistema interno da empresa.

A WePink chegou a pedir a revogação da liminar, alegando que os dados do MP estão desatualizados e que a empresa já comprovou o estoque. A defesa também sustentou ter obtido autorização do Ministério da Fazenda para realizar lives nos dias 18 e 19 de outubro.

No entanto, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa rejeitou o pedido, mantendo a decisão anterior. Em sua fundamentação, a magistrada afirmou que ainda há um número elevado de queixas contra a empresa e ausência de atendimento humano e telefônico, com suporte restrito a mensagens automáticas.

A juíza também observou que os relatórios apresentados pela WePink são unilaterais e sem auditoria externa, o que impossibilita confirmar a real disponibilidade de produtos. Quanto à autorização do Ministério da Fazenda, esclareceu que ela se refere apenas a promoções com distribuição de prêmios, e não tem relação com a proibição de novas transmissões comerciais.

Com isso, a WePink e Virginia Fonseca permanecem impedidas de promover vendas virtuais e lives promocionais, sob pena de novas sanções.