Uma denúncia protocolada pelo ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Leonardo Alves, aponta suposta violação de direitos fundamentais de adolescentes durante uma sessão legislativa realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, na Câmara Municipal de Codó.

Segundo o documento, durante a sessão — que teve ampla divulgação e transmissão pública — o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho teria divulgado uma lista com nomes completos de diversos estudantes da rede estadual de ensino, todos menores de idade, apontando-os publicamente como estando sem matrícula escolar.

De acordo com a denúncia, a exposição ocorreu de forma nominal, direta e coletiva, sem preservação da identidade, da intimidade e da dignidade dos adolescentes citados. O texto ressalta que, por se tratar de um ambiente político com ampla repercussão, a divulgação pode ter causado constrangimento público e potencial dano moral aos envolvidos.

O caso foi encaminhado no dia 11 de fevereiro ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual, que deverão analisar a situação e adotar as providências cabíveis. Leonardo Alves destacou que, mesmo em situações em que haja eventual ausência de matrícula escolar, não há autorização legal para a divulgação pública de dados pessoais de crianças e adolescentes. Segundo ele, casos dessa natureza devem ser tratados de forma técnica, sigilosa e responsável pelos órgãos competentes.

A denúncia também cita a legislação brasileira que garante proteção reforçada aos dados pessoais de menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à dignidade, ao respeito e à inviolabilidade da imagem e da vida privada, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe a divulgação de dados pessoais sem base legal, especialmente quando se trata de informações sensíveis envolvendo crianças e adolescentes.

Dependendo do entendimento do Ministério Público e de eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Legislativo municipal, o caso poderá resultar em responsabilização administrativa, cível e política. Entre as possibilidades está a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, podendo chegar até à cassação do mandato, caso seja confirmada a violação às normas legais e constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente.