O Mateus Supermercados foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, devido a um incidente de racismo ocorrido em uma de suas unidades no bairro Laranjeiras, em Santa Inês. A decisão, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ainda pode ser contestada em recurso.
Segundo relatos baseados em um inquérito policial, uma cliente de 35 anos foi abordada por um segurança do supermercado após a compra de 2 kg de frango. Ela foi detida no almoxarifado, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tiras de plástico, além de ser agredida com ripas de madeira, resultando em lesões visíveis em seu corpo.
Na sentença, o juiz determinou que o Mateus Supermercados deve apresentar, em seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais. A decisão atende ao pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, que buscava reparar o dano moral coletivo causado à população negra e ao povo brasileiro, sob a acusação de possível crime de tortura.
O supermercado, por sua vez, negou as acusações, argumentando que as medidas adotadas visavam proteger seu patrimônio e clientes de atividades criminosas, e não constituíram atos de racismo ou tortura.
A sentença também faz referência ao Estatuto da Igualdade Racial e à Lei do Racismo, destacando a violação de direitos humanos e o padrão de conduta discriminatória observado em outras ocorrências similares nas dependências da rede de supermercados.
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