Com a inclusão da vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos no Calendário Nacional de Vanicação, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu a primeira entrega do Ministério da Saúde com 90.400 doses da vacina atualizada.

A vacina Covid-19 Monovalente (XBB), da fabricante Moderna (Spikevax), foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A estratégia de imunização contra a Covid-19 em 2024 — adotada pelo Ministério da Saúde em conjunto com os estados — definiu os critérios de vacinação e crianças de seis meres a menores de cinco anos, e também de 14 grupos prioritários.

“Com a chegada das doses, poderemos dar continuidade às ações de proteção contra a Covid-19, principalmente dos idosos, imunocomprometidos, gestantes, puéperas e crianças. É com esse objetivo que a SES continua a incentivar a população para que esteja atenta ao esquema vacinal de forma que o Maranhão continue avançando contra a doença”, disse Halice Figueiredo – Chefe do Departamento de Doenças Imunopreveníveis da SES

Para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, o esquema vacinal é de duas doses. A primeira dose da Monovalente XBB, moderna, e a segunda dose após quarto semanas da primeira dose, com a vacina Monovalente XBB. A partir de 5 anos, o esquema vacinal é de uma dose da vacina contra a Covid-19 com a Monovalente XBB.

A vacina para os imunicomprometidos a partir de 5 anos tem o esquema vacinal de 3 doses. Neste caso, a primeira dose com a Monovalente XBB, moderna; a segunda dose após quatro semanasda primeira dose. Já a terceira dose após quastro semanas da segunda dose.

A estratégia de vacinação orienta ainda que, após completar o esquema primário, devem ser administradas anualmente duas doses da vacina, com intervalo mínimo de seis meses.

Grupos prioritários

Segundo as diretrizes do Programa Naiconal de Imunização, a SES também passou a recomendar a imunização de 14 grupos prioritáios com a Monovalente XBB, moderna.

O esquema vacinal será de duas doses anuais e intervalo mínimo de seis meses entre cada dose para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes e puérperas.

Para os outros 11 grupos prioritários, a recomendação do esquema vacinal com a Monovalente XBB é de uma dose anual — que inclui o público de Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores; indígenas vivendo em terra indígena; ribeirinhos; quilombolas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente; pessoas com comorbidades; pessoas privadas de liberdade (com 18 anos ou mais); funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua.

Outras vacinas

De acordo com o Ministério da Saúde, vacinas como a Coronavac e Bivalente serão aplicadas no país até zerarem os estoques, conforme público estabelecido.

Esquema vacinal

– Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias – Duas doses
1ª dose: Monovalente XBB, moderna
2ª dose: após 4 semanas da 1ª dose, com vacina Monovalente XBB

– Imunocomprometidos a partir de 5 anos de idade – Três doses
1ª dose: Monovalente XBB, moderna
2ª dose: após 4 semanas da 1ª dose
3ª dose: após 8 semanas da 2ª dose
Após completar o esquema primário, duas doses anualmente, com intervalo mínimo de seis meses.

– Grupo prioritários a partir de 5 anos de idade – Uma doseUma dose anual da vacina monovalente XBB.

– Imunocomprometidos a partir de 5 anos, gestantes/puérperas e idosos a partir de 60 anos – Duas doses
Duas doses anuais da vacina monovalente XBB. Mínimo de 6 meses de intervalo entre cada dose.

– Outros 11 grupos prioritários – Uma dose
Uma dose anual para Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores; Indígenas vivendo em terra indígena; Ribeirinhos; Quilombolas; Trabalhadores de Saúde; Pessoas com deficiência permanente; Pessoas com comorbidades; Pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos); Funcionários do sistema de privação de liberdade; Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; Pessoas em situação de rua.