A deputada federal Amanda Gentil (PP) está sendo obrigada a devolver R$ 52,4 mil usados irregularmente durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão é da juíza relatora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Anna Graziella Santana.
Segundo os autos, a parlamentar, usou a verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para contratar a empresa R.N. Neves Pinheiro, que possui apenas 2 funcionários, portanto sem capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado.
A firma se manifestou no processo que julgou a prestação de contas de Gentil e ao apresentar sua defesa informou que o evento para qual foi contratada beneficiou outros candidatos, infringindo a Legislação Eleitoral.
“Ao justificar a capacidade operacional, verificou-se que o evento beneficiou outros candidatos e não foi realizada a respectiva doação aos candidatos envolvidos, em desacordo como o §8° do art. 35, onde preceitua que os gastos “os gastos efetuados por candidata ou candidato ou partido político em benefício de outra candidata ou outro candidato ou outro partido político constituem doações estimáveis em dinheiro, observado o disposto no art. 38, § 2º, da Lei nº. 9.504/1997″, destacou a juíza.
Diante dos fatos, Amanda terá que devolver R$ 52.400,00 mil relativo ao uso indevido de recursos oriundos do FEFC.
A reportagem fez contato com a deputada, mas até o momento não se posicionou acerca.
Com informações do Blog Neto Ferreira
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