A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, no Maranhão, determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito eleito Eugênio de Sá Coutinho Filho por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato a prefeito Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior.

Na sentença, o magistrado concluiu que ficou comprovada a existência de uma estratégia estruturada para desequilibrar o pleito eleitoral, baseada principalmente no uso indevido da máquina pública e na compra de votos. Um dos principais fundamentos da decisão foi a contratação em massa de servidores temporários em pleno ano eleitoral. De acordo com os autos, apenas no mês de março de 2024 o município realizou 7.811 contratações, número que corresponde a mais de 90% de todas as admissões feitas ao longo do ano, sem justificativa administrativa plausível e em desacordo com os limites prudenciais de gastos com pessoal.

A decisão também reconheceu a ocorrência de contratações em período vedado pela legislação eleitoral, além de práticas de perseguição política contra servidores municipais que demonstraram apoio à oposição. Testemunhas relataram a realização de reuniões com caráter coercitivo, recolhimento de aparelhos celulares, exigência de apoio político e demissões ou afastamentos de servidores após manifestações contrárias à gestão. Para o juiz, esse conjunto de condutas caracterizou abuso de poder político, ao transformar a estrutura administrativa do município em instrumento de campanha eleitoral.

No que se refere ao abuso de poder econômico, a sentença destacou a existência de provas consideradas robustas da prática de captação ilícita de sufrágio. Depoimentos, registros bancários e dados telemáticos apontaram para um esquema de compra de votos, envolvendo pagamentos via PIX, promessas e entrega de benefícios a eleitores. Uma das testemunhas confessou a intermediação da venda de votos, relato que foi corroborado por quebras de sigilo bancário e telefônico, além de informações compartilhadas em inquéritos da Polícia Federal.

Ao analisar a gravidade das condutas, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral não exige a comprovação de que os ilícitos tenham alterado diretamente o resultado das urnas, sendo suficiente a demonstração da gravidade das circunstâncias. No caso de Caxias, a sentença destacou tanto a elevada reprovabilidade das práticas quanto o impacto concreto no contexto eleitoral, especialmente diante do elevado número de contratações e do resultado apertado do pleito, decidido por uma diferença de apenas 565 votos.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos, declarou a inelegibilidade de José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa pelo prazo de oito anos e anulou os votos atribuídos à chapa. Também foi determinada a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para a realização de eleição suplementar no município de Caxias.

Apesar da cassação, o prefeito e o vice permanecerão nos cargos até eventual pronunciamento das instâncias superiores. Na mesma decisão, o vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva foi absolvido por ausência de provas que o vinculassem aos ilícitos investigados.