A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio. Um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março após a Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entender que o ex-jogador descumpriu uma das condições impostas pela liberdade condicional.

De acordo com a decisão da Vara de Execuções Penais, Bruno não se apresentou à Justiça para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto. A medida foi tomada após o entendimento de que ele violou regras estabelecidas quando recebeu o benefício da liberdade condicional.

O ex-goleiro foi preso em 2010 pelo assassinato de Eliza Samudio, caso que teve grande repercussão nacional e internacional. Em 2013, ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.

Segundo as investigações e decisões judiciais, Eliza foi morta após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-atleta, Bruninho Samudio, que atualmente atua nas categorias de base do Botafogo de Futebol e Regatas.

Bruno permaneceu preso em regime fechado entre 2010 e 2019, quando passou para o regime semiaberto. Em 2023, a Justiça concedeu a liberdade condicional. No entanto, segundo a nova decisão judicial, no dia 15 de fevereiro ele teria viajado para o Acre sem autorização judicial para jogar pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

Diante do descumprimento da medida, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-jogador ao regime semiaberto.

Defesa contesta decisão

A defesa de Bruno afirmou ao portal g1 que orientou o ex-goleiro a não se apresentar neste momento e informou que pretende recorrer da decisão judicial. Segundo a advogada Mariana Migliorini, a recomendação é aguardar a análise do recurso antes de qualquer apresentação à Justiça.

Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou.

A defesa também sustenta que Bruno vinha cumprindo regularmente as condições estabelecidas desde a concessão da liberdade condicional. De acordo com a advogada, durante cerca de três anos ele compareceu ao patronato sempre que solicitado, assinou regularmente os registros exigidos, manteve o endereço atualizado e seguiu as determinações impostas pela Justiça.