A Justiça Federal determinou que o Governo do Maranhão restitua R$ 141,2 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), valores que teriam sido transferidos de forma indevida ao Tesouro Estadual entre 2017 e 2018, durante o governo do então governador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta terça-feira (17).

A sentença tem como base uma Ação Popular que questionava a legalidade da transferência de recursos da Emap para os cofres do estado. Segundo o magistrado, a operação violou o Convênio nº 016/2000 firmado entre a União e o Estado do Maranhão, que obriga a aplicação exclusiva das receitas arrecadadas com a administração do Porto do Itaqui em suas próprias atividades operacionais e de infraestrutura.

Durante a tramitação do processo, o governo da época alegou que os repasses eram legítimos, sob a justificativa de que se tratavam de valores oriundos de juros sobre capital próprio. No entanto, o juiz rejeitou a tese, apontando que a Emap não detém a titularidade das receitas portuárias, apenas as administra, e que os recursos não poderiam ser desviados de sua finalidade pública. “Sem razão o Estado do Maranhão”, destacou o juiz na sentença. “A receita portuária deve ser destinada exclusivamente à manutenção e ao investimento na atividade portuária.”

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável pela regulação do setor, também se manifestou de forma contrária à prática adotada na gestão Dino, classificando-a como uma ação “furtiva” e em desacordo com as regras do convênio com a União.

O repasse dos R$ 141 milhões ocorreu por meio de ofícios emitidos pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), sob a justificativa de que o capital social da Emap estaria acima do necessário para a realidade financeira da empresa. A Justiça, entretanto, considerou que a medida afrontou o princípio da legalidade administrativa e comprometeu o uso adequado dos recursos públicos.

A sentença estipula o prazo de até 364 dias para que os valores sejam integralmente devolvidos à Emap. A decisão ainda cabe recurso e poderá ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Em nota oficial, o atual governo do Maranhão informou que ainda não foi formalmente intimado da decisão e, por isso, não irá se pronunciar sobre o mérito da ação neste momento. A nota reforça o compromisso da gestão com a legalidade e a transparência na administração dos recursos públicos. O ministro Flávio Dino ainda não se manifestou sobre a decisão.