O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês determinou que o Município e o prefeito Felipe dos Pneus exonerem todos os servidores contratados temporariamente em diversos cargos e, em substituição, nomeiem os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019. A decisão foi proferida pela juíza Ivna Melo Freire, da 1ª Vara, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa.

Entre os cargos que deverão ser preenchidos por concursados estão Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Motorista, Técnico de Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Nutricionista, Farmacêutico, entre outros. As nomeações, segundo a magistrada, devem obedecer aos requisitos legais e editalícios.

Na ação, o MP apontou que, apesar da homologação do concurso em 2020, a Prefeitura manteve contratações temporárias para funções com aprovados aguardando nomeação. Também destacou falhas na transparência da administração municipal, como a falta de atualização no Portal da Transparência e a omissão de informações sobre cargos providos.

A Prefeitura alegou que as contratações foram necessárias para evitar a interrupção de serviços essenciais e que os vínculos temporários tinham respaldo legal. O gestor municipal justificou ainda que parte da situação ocorreu devido à ausência de documentos na transição de governo.

No entanto, a Justiça concluiu que não houve comprovação de “necessidade temporária de excepcional interesse público” que justificasse as contratações, nem realização de processo seletivo simplificado. Para a juíza, candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação e a manutenção de temporários configura preterição.

“Ficou demonstrado que as contratações não foram precedidas de processo seletivo e que não foi dada preferência aos candidatos aprovados no concurso público. A contratação temporária não é ferramenta de livre escolha do gestor e não pode substituir a regra do concurso público”, destacou Ivna Melo Freire.

Com a sentença, o Município de Santa Inês deverá substituir todos os temporários listados no processo pelos concursados, garantindo a efetivação dos aprovados no certame de 2019.

Confira a íntegra: SENTENÇA