O passado volta a assombrar o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco Silveira Figueiredo, o “Biné Figueiredo”. Ele está no centro de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo próprio Município, acusado de não prestar contas de um convênio firmado em 2008 com a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SINFRA) para obras de pavimentação nos bairros São Francisco, Santa Filomena e São Benedito.

O convênio, identificado sob o nº 024/2008, envolveu a vultosa quantia de R$ 567.811,88 em recursos públicos. O problema é que, segundo a acusação, até hoje a utilização desse dinheiro não foi devidamente comprovada.

Diante da suspeita de dano ao erário, a Justiça decidiu apertar o cerco: em decisão assinada em 14 de abril de 2025, o juiz determinou que Biné apresentasse toda a documentação de prestação de contas, em cópias autenticadas, no prazo de 10 dias — prazo esse que terminou em 24 de abril de 2025. Caso contrário, já estava autorizada busca e apreensão dos documentos, inclusive com uso da força policial, se necessário.

Apesar da gravidade da denúncia, o magistrado indeferiu, por ora, o pedido de bloqueio dos bens do ex-prefeito.

O processo ainda revela episódios inusitados: Biné chegou a se recusar a receber a citação inicial devido a um erro no relatório — que trazia o nome de outra pessoa —, o que atrasou a tramitação. Só depois de correções e novo mandado, o ex-prefeito passou a responder oficialmente à ação.

A defesa, por sua vez, afirma que tudo não passa de um equívoco. Em 5 de junho de 2025, foram juntados aos autos relatórios, extratos e protocolos que, segundo o advogado de Biné, comprovam que as contas foram entregues aos órgãos competentes na época.

Mais do que isso: a defesa sustenta que a questão já teria sido superada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que em 2019 arquivou a Tomada de Contas Especial sobre o caso, sem julgamento de mérito, sob o argumento de “racionalização administrativa e economia processual”. Com base nisso, Biné pede inclusive a extinção da ação por “perda do objeto”.

O processo, porém, ganhou outro ingrediente polêmico: o próprio Município de Codó, autor da ação, deixou passar o prazo para se manifestar sobre a contestação da defesa. A certidão judicial de 9 de setembro de 2025 registra que não houve réplica dentro do prazo legal.

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