A Justiça do Maranhão condenou a Latam Airlines ao pagamento de R$ 4.500,00 por danos morais a um passageiro que enfrentou atraso e reprogramação de voo em viagem entre São Luís e Salvador (BA). A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense.

De acordo com o processo, o cliente teve o voo original atrasado e acabou sendo realocado para outro apenas no dia seguinte, sendo obrigado a aguardar cerca de 24 horas para seguir viagem. Diante da situação, ele acionou a Justiça alegando falha na prestação do serviço e quebra de expectativa contratual.

Na defesa, a Latam sustentou que o problema ocorreu devido a uma manutenção não programada na aeronave, classificando o caso como situação de “força maior”. No entanto, a magistrada destacou que a empresa não apresentou provas que comprovassem a necessidade emergencial do reparo, como relatórios técnicos ou registros de manutenção.

Ao analisar o caso, a juíza reforçou que se trata de uma relação de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva à companhia aérea. Segundo ela, cabe à empresa cumprir os horários e itinerários previamente estabelecidos, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas — o que não ocorreu no processo.

A decisão também ressaltou que o transtorno enfrentado pelo passageiro ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. Para a magistrada, o atraso significativo e a espera prolongada justificam a indenização, que tem caráter não apenas compensatório, mas também educativo, com o objetivo de evitar novas falhas semelhantes.

A sentença ainda cabe recurso por parte da companhia nos colégios recursais dos Juizados Especiais.