O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, absolveu, no último dia 24 de setembro, o motorista Gutierre Queiroz Oliveira, acusado de associação e tráfico de drogas interestadual. A decisão também beneficiou o coacusado Elisvaldo Morais Silva.

Gutierre e Elisvaldo haviam sido presos em maio deste ano, após a Polícia Militar encontrar 6,4 kg de entorpecentes dentro de uma caixa deixada em uma van que fazia o trajeto Teresina–Pedreiras. No entanto, durante o julgamento, ficou comprovado que a encomenda não possuía identificação, não havia remetente conhecido e tampouco se demonstrou que os motoristas tinham conhecimento sobre o conteúdo ilícito do volume.
A sentença enfatizou a ausência de provas quanto à ciência dos acusados sobre a droga transportada, aplicando o princípio do in dubio pro reo. O magistrado destacou que a simples posse indireta da mercadoria não basta para caracterizar o crime de tráfico, sendo necessária a comprovação do dolo.
A absolvição foi considerada uma vitória jurídica da defesa conduzida pelo advogado José Walterby Nunes Silva, que sustentou de forma firme e técnica a fragilidade das acusações contra Gutierre Queiroz Oliveira. O trabalho criterioso do defensor foi essencial para demonstrar que seu cliente apenas cumpria sua função de motorista, sem qualquer ligação com a prática criminosa.
Com a decisão, a prisão preventiva foi revogada e Gutierre recuperou a liberdade, restabelecendo sua honra após meses de constrangimento.

Deixe um comentário