Clemilson Freire Souza foi condenado a 12 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, identificada pelas iniciais J.V. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, sob a presidência do juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, com decisão unânime do Conselho de Sentença.

O crime ocorreu em 12 de outubro de 2011, no bairro Parque Vitória. De acordo com a denúncia, a vítima foi atacada dentro de sua própria casa com diversos golpes de faca. Ela sofreu perfurações nas mãos, no rosto e no tórax. Para sobreviver, precisou simular que estava morta, o que evitou que o agressor continuasse o ataque.
Os ferimentos deixaram a mulher temporariamente incapacitada para atividades cotidianas. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo inconformismo de Clemilson com o fim do relacionamento. Em juízo, ele confessou o ataque.
Durante o julgamento, a defesa do réu tentou reclassificar o crime como lesão corporal de natureza grave, mas o pedido foi rejeitado pelos jurados, que reconheceram as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o magistrado destacou:
“Fica o réu condenado, em razão da prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da ofendida.”
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da pena após condenação em Tribunal do Júri, o juiz determinou a prisão imediata de Clemilson Freire Souza. Ele será recolhido a uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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