O governo federal autorizou o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para famílias de bebês que desenvolveram deficiência devido à infecção pelo vírus da zika. A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (9).
A MP entra em vigor imediatamente após a publicação, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se transformar em lei de forma definitiva. Inicialmente, sua validade é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
O valor da indenização será pago em parcela única às famílias de crianças que apresentem deficiência causada pela síndrome congênita associada à infecção da mãe pelo vírus da zika durante a gestação. O benefício será concedido a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Regras para solicitação
Os pedidos deverão ser feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo critérios que serão definidos em um ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS.
Para que a indenização seja concedida, será necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a infecção pelo vírus da zika durante a gestação, bem como a existência da deficiência.
Financiamento e pagamento
Os recursos para o pagamento da indenização serão provenientes do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. Conforme estabelecido pela MP, os pagamentos serão realizados exclusivamente no exercício de 2025.
A iniciativa representa um importante apoio às famílias afetadas pela epidemia de zika, que ganhou destaque mundial em 2015 devido à sua associação com graves problemas de saúde em recém-nascidos.
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