O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação e a execução de emendas parlamentares para entidades do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.

A decisão impede o repasse de recursos públicos a organizações não governamentais que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele vinculado. A vedação também alcança situações em que a entidade, ainda que formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a esses familiares, configurando benefício indireto com recursos públicos.

Ao fundamentar a medida, Flávio Dino citou a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes para cargos comissionados na administração pública, inclusive nos casos de nepotismo cruzado, por violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo o ministro, essa interpretação deve ser ampliada para abranger também a destinação de recursos públicos a entidades privadas capturadas por interesses familiares.

O ministro destacou ainda que é vedado qualquer mecanismo que submeta o interesse público a interesses privados. De acordo com Dino, tentativas de burlar a proibição por meio de interpostas pessoas ou estruturas artificiais de autonomia afrontam diretamente os princípios constitucionais. Ele ressaltou que não é admissível, por exemplo, que entidades beneficiadas por emendas parlamentares contratem empresas ou cooperativas formadas por parentes do deputado, senador ou assessor responsável pela destinação dos recursos.