O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), quando se preparava para embarcar rumo a Brasília. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo em que Collor foi condenado por corrupção. Ele será transferido para a capital federal, onde cumprirá pena em regime fechado.
Segundo a defesa, Collor foi detido por volta das 4h da manhã, no momento em que se deslocava para Brasília para se entregar espontaneamente à Polícia Federal. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal em Maceió. São estas as informações que temos até agora”, informou o advogado criminalista Marcelo Bessa.
A ordem de prisão foi expedida após Moraes rejeitar um novo recurso apresentado pela defesa. Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, revelado pela Operação Lava-Jato. Segundo a decisão, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões, com o apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a empreiteira UTC Engenharia.
O pagamento teria sido feito em troca de apoio político à nomeação e manutenção de diretores da estatal.
Com a nova decisão, o plenário do STF foi convocado para analisar, ainda nesta sexta-feira, a manutenção da prisão. A sessão virtual teve início às 11h e se estenderá até 23h59.
Antes disso, a Corte já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, que alegava divergência na dosimetria da pena. No recurso mais recente — os chamados embargos infringentes — os advogados defenderam que deveriam prevalecer os votos dos ministros que fixaram penas menores: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu nem mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Além disso, o ministro lembrou que o entendimento do STF é de que divergências sobre a dosimetria da pena não justificam a apresentação de embargos infringentes.
Para Moraes, os recursos tinham caráter meramente protelatório, e por isso autorizou o cumprimento imediato da pena, mesmo antes da publicação da decisão.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu.
Na mesma decisão, Moraes também rejeitou os recursos dos demais réus e determinou o início do cumprimento das penas. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim deverá cumprir penas restritivas de direitos.
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