Facebook foi condenado pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar R$ 5 mil por danos morais individuais a ca internauta que comprovar o uso da rede social nos anos de 2018 e 2019, marcados por vazamentos massivos de dados. Outros R$ 20 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais.

A sentença ainda está sujeita a recurso. O consumidor pode até pedir a indenização agora, mas o ideal é aguardar o trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva. O Facebook disse que ainda não foi notificado. Entenda como comprovar que estava na rede social no momento dos problemas de privacidade.

Quais informações foram expostas?

O julgamento analisou duas ações do Instituto Defesa Coletiva. A primeira menciona um ataque hacker em setembro de 2018, que levou ao vazamento de detalhes como nomes e telefones de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões foram ainda mais expostas, com acesso a dados de gênero, localidade, idioma, relacionamento e data de nascimento.

Em dezembro, 6 milhões de usuários tiveram fotos — incluindo arquivos carregados nos stories, mas não publicados — vazadas. Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de pessoas foram expostas. Os três casos constam na ação datada de maio de 2019.

A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.

Outro vazamento citado na ação é referente ao aplicativo Messenger. Em agosto de 2019, o Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem anuência.

Como comprovar o uso da rede?

Segundo Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, para desembolsar a indenização, o consumidor precisa comprovar que estava conectado nas datas dos vazamentos. A sentença permite R$ 5 mil por cada ação, ou seja, os usuários podem pleitear até R$ 10 mil.

Prints da linha do tempo são suficientes. Se você quiser mais detalhes, acesse o aplicativo do Facebook e clique em “Configurações e privacidade”. Depois, siga o roteiro: “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e “Ver histórico de atividades”.

No caso dos vazamentos do WhatsApp, que é da mesma controladora do Facebook, as conversas também podem ser utilizadas como provas. Se o usuário preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”

Para requerer a indenização do Facebook, é preciso entrar na Justiça com ação individual?

Sim. É necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo. O Instituto Defesa Coletiva também está formando um grupo de pessoas para representar os consumidores e o cadastro pode ser feito na página deles no Facebook.

O usuário pode entrar com uma ação contra o Facebook em qualquer cidade?

De acordo com a decisão, o usuário deve entrar com uma ação no local de sua residência.

A ação pode ser protocolada em juizados de pequenas causas?

Não, o cumprimento de sentença deve ser proposto na Vara Cível da cidade em que o consumidor possui domicílio.

É preciso provar que os dados do usuário foram vazados?

Não, mas o consumidor deve comprovar que era usuário da plataforma na época dos vazamentos.

O usuário pode entrar com uma ação contra o Facebook em qualquer cidade?

De acordo com a decisão, o usuário deve entrar com uma ação no local de sua residência.

A ação pode ser protocolada em juizados de pequenas causas?

Não, o cumprimento de sentença deve ser proposto na Vara Cível da cidade em que o consumidor possui domicílio.

É preciso provar que os dados do usuário foram vazados?

Não, mas o consumidor deve comprovar que era usuário da plataforma na época dos vazamentos.

Com informações do jornal O Globo