Aliados do ex-prefeito Biné Figueiredo comemoraram intensamente a notícia de que um juiz federal concedeu uma liminar suspendendo um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão liminar, inicialmente, parecia deixar o líder da família Figueiredo apto a disputar as eleições deste ano em Codó (MA).

No entanto, uma investigação feita pelo Marco Silva Notícias revelou que o acórdão suspenso pelo juiz federal Luís Régis Bomfim Filho, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Bacabal-MA, não é o mesmo que impede a candidatura de Biné Figueiredo.

“De acordo com o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA NA FORMA LIMINAR em sede do procedimento comum cível, na forma do art. 300, caput e §2º c/c art. 1.059, ambos do CPC/15, para determinar a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO TCU Nº 3311/2022 proferido no âmbito do Processo nº TC 027.420/2019-1 – Tomada de Contas Especial”, decidiu o juiz.

No entanto, o acórdão que efetivamente impede Biné Figueiredo de disputar as eleições deste ano é o Nº 876/2018, oriundo do processo Nº 011.619/2014-7 (veja abaixo). Esta decisão transitou em julgado no dia 07/06/2018 e permanece vigente até 07/06/2026. Portanto, o ex-prefeito só poderá se candidatar novamente daqui a dois anos.

O acórdão que barra a candidatura de Biné Figueiredo resulta de uma condenação por não prestar contas de um convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTur) e o município de Codó para a execução do projeto “II Festival Gospel – Louva Codó/MA”. O Tribunal de Contas da União reconheceu que o ex-prefeito não cumpriu os requisitos de transparência e responsabilidade fiscal exigidos pelo órgão, resultando na inelegibilidade conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.