O ex-vereador Álvaro Pires (PSB) protocolou, nesta terça-feira (3), uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), por suposto descumprimento da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo o ex-parlamentar, o prefeito teria deixado de executar emendas parlamentares impositivas no valor total de R$ 16.775.000,00 referentes ao exercício financeiro de 2024.
A denúncia foi encaminhada ao conselheiro Álvaro César de França Ferreira e está vinculada ao processo de prestação de contas de governo de Braide, que tramita sob o número 3087/2025.
Pires argumenta que a omissão do gestor fere o §9º do artigo 166 da Constituição Federal, que determina a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo metade obrigatoriamente destinada à área da saúde.
Além disso, o ex-vereador aponta o descumprimento do §9º do artigo 120 da Lei Orgânica de São Luís e do artigo 11 da LDO municipal (Lei nº 7.504/2023).
Ainda de acordo com Álvaro Pires, mesmo após decisão judicial que determinou a inclusão das emendas no orçamento de 2025, o prefeito teria vetado sua execução. As emendas beneficiariam dezenas de entidades e instituições sociais indicadas por vereadores de diferentes partidos.
Outro ponto levantado na denúncia é o suposto desvio de finalidade dos recursos, que teriam sido usados para antecipar pagamentos vinculados à organização do carnaval, sem previsão contratual — contrariando, segundo Pires, a legislação vigente. O documento menciona processos administrativos que comprovariam as irregularidades.
Relatórios de auditoria interna nº 48 e nº 50/2025, elaborados pela Controladoria-Geral do Município, confirmaram o descumprimento das normas relativas às emendas impositivas. Apesar disso, o parecer final do órgão considerou as contas de 2024 como regulares para fins de encaminhamento ao TCE.
Álvaro Pires afirma que tanto o prefeito quanto o controlador-geral foram formalmente notificados das irregularidades, mas permaneceram inertes. Segundo ele, essa omissão pode caracterizar responsabilidade solidária, conforme prevêem a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Diante dos fatos, o ex-vereador solicita que o TCE-MA leve em consideração o suposto descumprimento legal na análise das contas do prefeito Eduardo Braide e que sejam aplicadas as sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

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