A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Maria Gabriele Mesquita da Silva, a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. A decisão foi assinada no último sábado (21) pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, após ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MP-MA).

De acordo com a sentença, a condenada publicou, no dia 28 de outubro de 2025, uma série de mensagens e vídeos em suas redes sociais com conteúdo ofensivo e discriminatório contra pessoas negras. Entre as declarações, estavam frases como: “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto” e “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”.

Segundo o Ministério Público, as publicações tiveram ampla repercussão em São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a acusada reside, e passaram a circular também em grupos de aplicativos de mensagens, ampliando o alcance do conteúdo, mesmo tendo sido feitas inicialmente em perfil privado.

Durante o processo, testemunhas relataram que as falas faziam referência indireta a um casal de famosos, incluindo o jogador Vinícius Júnior. Em um dos vídeos, a acusada chegou a citar o atleta. No entanto, a Justiça destacou que as declarações ultrapassaram qualquer menção individual, atingindo toda a coletividade negra.

Na decisão, o magistrado reforçou que o crime de racismo não exige que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, bastando que haja manifestação discriminatória contra um grupo. Para o juiz, as falas da ré generalizam características negativas com base na cor da pele, configurando crime previsto na Lei nº 7.716/89.

A defesa pediu a absolvição da acusada, alegando que não houve intenção criminosa e que as declarações teriam sido mal interpretadas, além de estarem ligadas a uma frustração pessoal em um relacionamento. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. O juiz considerou que provas como prints, vídeos e depoimentos confirmaram a autoria e a materialidade do crime.

A pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses, mas acabou ampliada para 4 anos e 2 meses devido a agravantes, como o uso de redes sociais e o chamado “racismo recreativo”, caracterizado por falas discriminatórias em tom de descontração. Também foi determinado o pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.

Apesar da condenação, a ré poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, também está prevista a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.

À época dos fatos, em 31 de outubro de 2025, o Detran-MA divulgou nota de repúdio e informou o desligamento imediato da colaboradora. O órgão afirmou que não compactua com atitudes discriminatórias e reforçou o compromisso com a igualdade, a dignidade humana e o respeito à diversidade.