O deputado federal Edilázio Júnior (PSD), único maranhense na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, defendeu a aprovação da PEC 005/2019, chamada de PEC da Segunda Instância, que trata da prisão após uma segunda condenação na Justiça do país.
A peça será debatida na próxima semana na CCJ, antes de ir ao Plenário.
“Após ouvir a população e ter estudado dia e noite a matéria, acredito que a prisão em 2° instância é a medida coerente para combatermos a impunidade que existe no país! Presenciamos todos os dias vários casos onde réus que já foram condenados se utilizam de inúmeros recursos para protelarem o cumprimento da pena. Sem falar nos casos que acabam prescrevendo, pela demora do processo, beneficiando criminosos que sequer cumprem as condenações. Um absurdo que não podemos mais permitir! Caso a PEC seja aprovada, uma nova fase iniciará, e possíveis reformulações da matéria poderão ser incluídas. Além de que, os processos e as decisões que já foram sancionadas não serão modificados. A nossa luta contra a impunidade vai se fortalecer com essa medida!”, disse.
Edilázio afirmou que o seu objetivo é combater a impunidade no país.
“A discussão da PEC 410/18 que trata da prisão em 2º instância vai muito além de um posicionamento político (esquerda/direta). É nosso dever buscar um entendimento para combater a impunidade que impera no Brasil, atendendo também o grande anseio da população”, finalizou.
Ascom
Deixa de ser mentiroso deputado. Seu objetivo não é a impunidade e sim somente o Lula. Se não fosse o Lula eu duvido que vcs.estariam preocupados. Sinismo tem limite. Além do.mais procure ler a constituição deputado. O trânsito em julgado é cláusula Petrea. Não pode ser mudado nem mesmo por emenda à constituição
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º :
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV – os direitos e garantias individuais.
Entendeu agora deputado. Todo o título II é cláusula Petrea. Larga de enganar as pessoas e fazer média.
Sebastião; porque vc nao colocou o Inciso LXI (61), do mesmo art. 5º da CF.
O Inciso LXI do art. 5º trata da prisão em fragrante e outros crimes previstos no código penal. não tem nada a ver com a prisão em segunda instância.