Em empreitada pela derrubada vetos presidenciais, além do Refis em prol dos agricultores familiares, micro e pequenos empresários, a Deputada Federal do Maranhão Luana Costa obteve êxito também na derrubada, do Veto 4/2018, parcial em sessão realizada na semana passada, à lei que reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Lei 13.595/2018).
Foram recolocados na lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
“Derrubamos, também, o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade”, disse Luana.
Toda a lista de atividades havia sido vetada pelo presidente Temer com a justificativa de que poderia ser interpretada como competência privativa do agente, o que já é normatizado pelo Ministério da Saúde e por meio da Lei 11.350/2006.
“Derrubamos, ainda, a exigência de que o profissional deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de comprar de uma casa própria em outra localidade.” pontuou a Deputada.
Ficou mantida na lei a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.
“Fui eleita pelo povo e vou continuar minha por melhorias para cada brasileiro e cada maranhense. Participo do dia a dia da Câmara dos Deputados e presto contas de todas as ações que presencio nesta Casa.” Finalizou.
ACORDO
Em acordo com a categoria, foi mantido o veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e à determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.
O acordo manteve também o veto ao dispositivo que passava ao Ministério Público e à Defensoria Pública a responsabilidade por medidas para impedir contratação temporária de novos agentes sem vínculo direto com a administração. Temer havia justificado que o trecho da lei atribuía competência ao Ministério Público por meio de lei ordinária, o que é inconstitucional.
(Ascom Luana Costa)
Deixe um comentário