O deputado estadual Francisco Nagib voltou à cena tentando capitalizar uma suposta “vitória jurídica” — mas a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) revela que a comemoração pode estar muito além do que a realidade permite.

Em seu discurso político, Nagib afirma que foi “absolvido” pelo TCU e que agora estaria “plenamente elegível” para disputar eleições em 2026. No entanto, a leitura do acórdão nº 2689/2025, relatado pelo ministro Antônio Anastasia, desmonta essa narrativa com frieza técnica: o TCU afastou o débito imputado, é verdade, mas manteve o julgamento das contas como irregulares. Ou seja, a penalidade financeira diminuiu, mas a irregularidade administrativa permanece — exatamente onde a “máquina de marketing” de Nagib tenta varrer para debaixo do tapete.
Especificamente, o TCU reverteu a cobrança das multas anteriores, substituiu a base legal que justificava a sanção e fixou uma nova multa no valor de apenas R$ 5 mil. Mas o acórdão também destaca que houve omissão prolongada na prestação de contas, com documentos entregues fora do prazo legal. Essa não é uma falha menor: é um indicador claro de negligência contábil, algo que a Justiça Eleitoral costuma considerar relevante quando avalia casos de inelegibilidade.
E mais: ao contrário da propaganda de Nagib, o TCU não declara elegibilidade. A Corte de Contas julga responsabilidade administrativa e financeira — mas quem decide sobre a possibilidade de candidatura é a Justiça Eleitoral, usando critérios que vão além da simples ausência de débito. A Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990) exige, para certas inelegibilidades, a presença de irregularidade grave, decisão irrecorrível e, em muitos casos, dano ao erário. A propaganda de Nagib ignora justamente essa complexidade institucional.
A jurisprudência do TSE reforça essa distinção: ter contas rejeitadas pelo TCU não garante automaticamente limitação ou liberdade eleitoral, já que a corte eleitoral costuma analisar aspectos como dolo, gravidade da irregularidade e se a decisão do TCU é definitiva ou se ainda há recursos judiciais. Ademais, decisões recentes do STF indicam que em casos em que o TCU reconhece prescrição ou ausência de pagamento, a inexigibilidade da sanção não necessariamente se traduz em inelegibilidade. Isso coloca em xeque a tese — tão repetida nas redes aliadas de Nagib — de que “a exclusão do débito significa carta branca política”.
Em síntese: Nagib celebrou uma vitória — mas apenas parcial. A redução da multa não altera o fato de que suas contas ainda foram consideradas irregulares. A narrativa de que ele “voltou limpo” parece ser mais marketing do que direito. Se ele pensa em 2026, terá que lidar com algo que a propaganda digital não apaga: a mancha administrativa permanece, e o veredito final sobre sua elegibilidade pode depender, mais do que de vídeos bonitos, da análise fria da Justiça Eleitoral.
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