O candidato a prefeito Chiquinho FC, do PT, enfrentou mais uma derrota judicial ao tentar impedir a divulgação de notícias envolvendo sua campanha. A coligação Unidos por Codó, que tem o empresário como candidato, acionou a Justiça Eleitoral para solicitar a remoção de publicações de quatro jornalistas (Marco Silva, Bernardo Junior, Luciano Ferreira e Wellyngton Sampaio), que noticiaram a suposta distribuição de dinheiro por parte de sua cabo eleitoral, Rejane. O episódio ocorreu na última quinta-feira (26).

No entanto, o juiz eleitoral Iran Kurban Filho negou o pedido de liminar, argumentando que a imagem da cabo eleitoral em questão, capturada em um ambiente aberto, próximo a um caminhão, não é conclusiva quanto à distribuição de dinheiro. Além disso, o juiz destacou que o conteúdo publicado não afirmava de forma categórica que houve irregularidade eleitoral, apenas sugeria essa possibilidade.

“A frase mencionada pelo representado não indica conclusivamente que um ilícito eleitoral ocorreu, embora levante essa hipótese“, escreveu o magistrado. A referência é ao texto da publicação que afirma: “A empresária Rejane, uma das principais cabos eleitorais do candidato a prefeito Chiquinho FC, foi flagrada na manhã desta quarta-feira (26) supostamente distribuindo notas de 20 reais para eleitores que se preparavam para retornar à zona rural de Codó (MA).” O uso do termo supostamente reforça a cautela da acusação, evitando qualquer afirmação direta sobre o ato.

Ao concluir, o juiz foi enfático: “Diante do exposto, em razão da inexistência dos requisitos caracterizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida”. Dessa forma, os jornalistas não serão obrigados a remover as publicações.