O candidato a prefeito Chiquinho FC, do PT, enfrentou mais uma derrota judicial ao tentar impedir a divulgação de notícias envolvendo sua campanha. A coligação Unidos por Codó, que tem o empresário como candidato, acionou a Justiça Eleitoral para solicitar a remoção de publicações de quatro jornalistas (Marco Silva, Bernardo Junior, Luciano Ferreira e Wellyngton Sampaio), que noticiaram a suposta distribuição de dinheiro por parte de sua cabo eleitoral, Rejane. O episódio ocorreu na última quinta-feira (26).

No entanto, o juiz eleitoral Iran Kurban Filho negou o pedido de liminar, argumentando que a imagem da cabo eleitoral em questão, capturada em um ambiente aberto, próximo a um caminhão, não é conclusiva quanto à distribuição de dinheiro. Além disso, o juiz destacou que o conteúdo publicado não afirmava de forma categórica que houve irregularidade eleitoral, apenas sugeria essa possibilidade.

A frase mencionada pelo representado não indica conclusivamente que um ilícito eleitoral ocorreu, embora levante essa hipótese“, escreveu o magistrado. A referência é ao texto da publicação que afirma: “A empresária Rejane, uma das principais cabos eleitorais do candidato a prefeito Chiquinho FC, foi flagrada na manhã desta quarta-feira (26) supostamente distribuindo notas de 20 reais para eleitores que se preparavam para retornar à zona rural de Codó (MA).” O uso do termo supostamente reforça a cautela da acusação, evitando qualquer afirmação direta sobre o ato.

Ao concluir, o juiz foi enfático: “Diante do exposto, em razão da inexistência dos requisitos caracterizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida”. Dessa forma, os jornalistas não serão obrigados a remover as publicações.