O Maranhão registrou um crescimento expressivo no número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos últimos cinco anos. Segundo dados divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA), o aumento foi de 620% no período. Somente em 2024, foram realizados 353 casamentos homoafetivos em cartórios maranhenses — número que representa um salto de 353% em relação aos 78 registros de 2023 e de 443% quando comparado aos 65 matrimônios de 2014.

De janeiro a maio deste ano, 113 casamentos homoafetivos já foram oficializados, mantendo a tendência de crescimento. O avanço acompanha um movimento nacional de maior visibilidade e reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+, especialmente em datas como o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho.
Além do aumento nos casamentos, também chama atenção o crescimento das alterações de gênero registradas em cartório. Desde 2020, 274 mudanças de nome e gênero foram oficializadas no estado. Só em 2024, foram 50 alterações — número que representa um crescimento de 267% em comparação a 2019. Neste ano, até maio, já foram contabilizados 11 registros.
Para o presidente da Arpen-MA, João Gusmão, os dados reforçam o papel essencial dos cartórios na garantia de direitos civis fundamentais. “Os registros de nomes e casamentos representam o reconhecimento legal de identidades e vínculos, especialmente para a população LGBTQIA+. Cada ato praticado pelos cartórios é um passo na afirmação da cidadania e na garantia de direitos. Nosso compromisso é assegurar que esses avanços continuem sendo realizados com respeito, acolhimento e total segurança jurídica”, afirmou.
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é legal no Brasil desde 2013, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a mudança de nome e gênero em cartório, sem necessidade de decisão judicial, passou a ser regulamentada em 2018.
Como realizar o casamento homoafetivo
Para oficializar o casamento civil, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos e munidos dos seguintes documentos:
-
Certidão de nascimento (para solteiros);
-
Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados);
-
Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (para viúvos);
-
Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado por estado e pode variar de acordo com a realização na sede do cartório ou em diligência externa.
Alteração de nome e gênero
Para solicitar a alteração de nome e gênero, o interessado deve apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, certidões de execução criminal, de protesto e da Justiça do Trabalho. Após a análise documental, o oficial do cartório realiza uma entrevista com a pessoa requerente.
Importante destacar que não é exigido laudo médico ou psicológico para a realização da mudança. Caso haja apontamentos nas certidões, a alteração ainda pode ser feita, sendo responsabilidade do cartório comunicar os órgãos competentes.
Uma cartilha com todas as orientações está disponível no site da Arpen-Brasil.
Sobre a Arpen-MA
Fundada em 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão representa os oficiais dos cartórios de registro civil do estado, responsáveis por atos fundamentais da vida civil como registros de nascimento, casamento e óbito. Ao todo, o Brasil conta com 7.488 cartórios desse tipo.

Deixe um comentário