O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao pagamento de uma multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão se refere a declarações feitas por Bolsonaro em 2022, durante uma entrevista, nas quais afirmou que “pintou um clima” ao se deparar com adolescentes venezuelanas, que classificou como “bonitinhas”.

A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que havia solicitado uma indenização no valor de R$ 30 milhões. Na avaliação da Promotoria, além da fala sobre as jovens, Bolsonaro utilizou imagens de crianças em sua campanha sem autorização dos responsáveis e incentivou menores a reproduzirem gestos de arma com as mãos, o que violaria os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão judicial impõe ao ex-presidente uma série de restrições. Entre elas, está a proibição de usar imagens de crianças e adolescentes em materiais publicitários, vídeos, transmissões ao vivo ou qualquer outro conteúdo audiovisual, sem o devido consentimento dos pais ou responsáveis legais. Bolsonaro também está proibido de constranger menores em eventos públicos para que reproduzam gestos violentos ou de cunho político, como o gesto de arma com as mãos.

O TJDFT também determinou que Bolsonaro se abstenha de fazer qualquer tipo de comentário com conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas impostas, a multa estipulada é de R$ 10 mil por ocorrência.

Na ação, a defesa de Bolsonaro alegou que as falas sobre as adolescentes foram tiradas de contexto e que não houve qualquer intenção de estigmatizar ou discriminar as jovens. Mesmo assim, o Judiciário entendeu que as declarações e atitudes do ex-presidente foram inadequadas e potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A decisão ainda cabe recurso.