A Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís (AACIM) protocolou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) uma denúncia contra o secretário municipal de Administração, Octávio Augusto Soares, acusando-o de descumprir de forma deliberada a Lei Municipal nº 7.729/2025. A norma redefiniu o teto remuneratório do funcionalismo municipal e fixou o subsídio do prefeito Eduardo Braide em R$ 38 mil, com efeitos retroativos a janeiro deste ano, tendo sua validade confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Apesar disso, a gestão segue se recusando a aplicar a regra.

Segundo a AACIM, o secretário mantém na folha de pagamento o antigo teto de R$ 25 mil, o que estaria causando prejuízo financeiro a servidores ativos, aposentados e pensionistas. A entidade afirma que a omissão é dolosa e viola princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. O documento também descreve a situação como um “confisco remuneratório”, provocado pelo abate-teto indevido.

A associação ressalta que, enquanto ignora a lei do novo teto, a Prefeitura implantou rapidamente outros reajustes, como aumentos para secretários, secretários-adjuntos e outras categorias, o que, segundo os auditores, evidencia seletividade no cumprimento das normas.

No processo enviado ao TCE-MA, a AACIM anexou notificações encaminhadas desde abril à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Secretaria de Governo (SEMGOV) e à Procuradoria Geral do Município (PGM). Entre os documentos, consta um parecer da própria PGM recomendando o cumprimento integral da lei — orientação que, segundo a entidade, também foi desconsiderada.

A associação recorda ainda que há uma decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública determinando a implementação imediata do novo teto para os auditores, sob multa superior a R$ 400 mil mensais. Mesmo assim, afirma que o secretário permanece sem executar a ordem judicial.

Na denúncia, a AACIM pede ao TCE-MA a abertura de auditoria para investigar possíveis irregularidades, a determinação urgente para que a lei seja aplicada na folha de pagamento e a aplicação de sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal, como multas e eventual inabilitação do gestor. Também solicita comunicação às autoridades competentes para responsabilização administrativa e judicial, caso necessário.

A entidade alerta que a resistência da Prefeitura pode gerar danos ao erário, já que o município poderá ser obrigado futuramente a arcar com valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária.

Confira a íntegra: DENÚNCIA