O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Com a decisão, Moraes determinou que Zambelli perca imediatamente seu mandato e que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), empossasse o suplente da parlamentar no prazo de 48 horas.

Na justificativa da decisão, Moraes apontou que a deliberação dos deputados que mantiveram Zambelli no cargo representou uma “clara violação” à Constituição Federal, considerando-a um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. O ministro ressaltou que a perda do mandato de um parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado é uma prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, e não do Legislativo.
“É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”, afirmou Moraes, sublinhando que à Mesa Diretora da Câmara cabe apenas formalizar a perda por meio de ato administrativo.
Votação da Câmara contrariou entendimento do STF
A decisão do STF ocorre após a Câmara dos Deputados, em votação realizada na quarta-feira (10), não conseguir o número mínimo necessário para cassar o mandato de Zambelli. Foram registrados 227 votos favoráveis à cassação, mas o quorum exigido era de 257 votos. A votação contrariou uma decisão anterior do STF, que havia determinado a perda automática do mandato de Zambelli, após a parlamentar ser condenada a 10 anos de prisão por sua participação no comando de uma invasão a sistemas internos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A condenação de Zambelli se tornou definitiva em junho deste ano, sem possibilidade de recurso, e, com o trânsito em julgado, além da perda do mandato, a deputada teve seus direitos políticos suspensos, o que a impede de votar ou ser votada enquanto cumprir a pena.
Próximos passos
O ministro Alexandre de Moraes também solicitou que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende uma sessão virtual para esta sexta-feira (12), na qual os demais integrantes do colegiado irão decidir se ratificam ou não a determinação de anulação da votação.
A decisão reforça um entendimento do STF desde 2012, que estabelece a perda automática do mandato para parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado, devido à suspensão dos direitos políticos. Desde 2017, a Corte também fixou que, nos casos em que a pena seja cumprida em regime fechado e sem possibilidade de trabalho externo até o fim da legislatura, a perda do mandato é automática.
Com a decisão de Moraes, a Câmara dos Deputados será obrigada a cumprir a determinação do STF e empossar o suplente de Zambelli.

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