Um total de 39 detentos não retornou aos presídios após o término da saída temporária de Natal na Grande São Luís. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que destacou que os internos descumpriram o prazo estabelecido pela Justiça do Maranhão.

Segundo a Seap, 710 presos receberam o benefício da saída temporária em municípios da região metropolitana, mas apenas 671 retornaram às unidades prisionais dentro do prazo. Os beneficiados deveriam ter se reapresentado até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025. Com o não retorno, os 39 detentos passam a ser considerados foragidos da Justiça.
Ainda de acordo com a secretaria, os internos que não cumpriram a determinação judicial podem sofrer sanções, como a perda do direito à progressão de regime, além de outras penalidades previstas em lei.
No total, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 internos custodiados em unidades prisionais localizadas nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A decisão foi expedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Deixe um comentário