O jornalista Wellyngthon Sampaio, do Programa Viraliza, esteve na manhã desta sexta-feira (31) na rua Frei Henrique de Coimbra, no bairro Vicente Pallotti, em Codó, no interior do Maranhão. No local, próximo a construção de uma escola estadual, algumas famílias foram agraciadas com a doação de lotes de um terreno pertencente ao município.
De acordo com informações apuradas por Wellyngthon Sampaio, o vereador André Jansen se “apossou” da área, dividiu em lotes e doou para algumas famílias que, segundo ele, não tinham casas para morar.
Procurado pelo repórter do Programa Viraliza, o vereador disse que o próprio prefeito Francisco Nagib teria autorizado o loteamento e doação do terreno. Ele afirma que fez o cadastro das famílias beneficiadas para evitar que outras pessoas invadam o local.
Apesar de André Jansen garantir que os lotes foram doados para famílias de baixa renda, algumas delas já começaram a comprar os materiais para início da construção das casas.
Assista a reportagem completa abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=t9Yg6M0mOnU&feature=youtu.be
Lei 9.504/97
Estabelece normas para as eleições.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Cadê a OPOSIÇÃO ?
Cadê a Promotoria da Justiça ?
Lei Orgânica do Município de Codó – MA
CAPÍTULO IV
DOS BENS DO MUNICIPIO
Art. 14 – Incluem-se entre os bens do município:
I – os bens móveis e imóveis de seu domínio pleno, direito ou útil;
II – as rendas provenientes do exercício das atividades de sua competência e prestação de seus serviços;
Parágrafo Único – Deverá ser feito, anualmente, a conferencia da escrituração patrimonial dos bens existentes, e, na prestação de contas de cada exercício, será incluído o inventário de todos os bens municipais.
Art. 15 – Os bens públicos municipais, conforme sua destinação, são de uso comum do povo, de uso especial ou dominical.
§ 1o – Os bens móveis e imóveis do Município não podem ser objetos de doações, empréstimos, convênios, contrato de prestação de serviço e usufruto sem a previa autorização da Câmara Municipal, salvo a utilização e administração dos bens públicos de uso especial, como mercados, matadouros, estações, recintos de espetáculos e campos de esporte, que serão feitas na forma da lei.
§ 2o – A alienação a qualquer título, de bens móveis e imóveis, dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal.
§ 3o – É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio Municipal, no período de 06 (seis) meses anteriores à eleição, até o término do mandato do Prefeito.
Estes vereadores do passado nada fez pelo o povo e agora quer criticar. Parabéns a estás famílias que agora terám seu canto e dizer que seu lá e continue assim prefeito ajudando o nosso município de forma honesta como vc vem fazendo.
Isso aí é pra cassação desse vereador, mas os outros ficam cegos para os colegas do governo, então cadê o MP, outra se é pra dar casas para a população carente, deveriam fazer uma fiscalização nesses três residenciais que existem centenas de casas fechadas, porque os donos tem outro imóvel que foram doadas por padrinhos políticos e estão ali simplesmente para ser passada ou vendidas.